De acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) o Plano de Manejo é um documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação (UC), se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade. É através do plano de manejo que se determinam as possibilidades de uso e criação de normas para a utilização na unidade de conservação como por exemplo:
- Visitação pública: é permitida, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área. Está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento.
- Populações tradicionais: admite a permanência de populações tradicionais que a habitam já ocupavam a área antes da criação da Unidade de Conservação.
- Exploração comercial: admite e limita a exploração de componentes dos ecossistemas naturais em regime de manejo sustentável e a substituição da cobertura vegetal por espécies cultiváveis, desde que sujeitas ao zoneamento.
- Desenvolvimento sustentável: define as zonas de proteção integral, de uso sustentável e de amortecimento e corredores ecológicos, em Reservas de Desenvolvimento Sustentável. Lembrando que este zoneamento deverá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo da unidade.
- Comunidades vizinhas: promove a integração da Unidade de Conservação com a vida econômica e social das comunidades vizinhas.
- Atividades agropastoris: permite a criação de animais domésticos e plantas cultivadas considerados compatíveis com as finalidades das áreas particulares localizadas em Refúgios de Vida Silvestre e Monumentos Naturais.